DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 16 DE JULHO DE 1965. Aprova a Convenção 109, Denominada 'convenção Sobre Salarios, Duração do Trabalho a Bordo e Efetivos', Adotada pela Conferencia-geral da Organização Internacional do Trabalho.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, n° I, da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 1965.

Aprova a Convenção n° 109, denominada ?Convenção sôbre salários, duração do trabalho a bordo e efetivos?, adotada pela Conferência-Geral da Organização Internacional do Trabalho.

Art. 1º

É aprovada, para todos os efeitos, a Convenção n° 109, denominada ?Convenção sôbre salários, duração do trabalho a bordo e efetivos? adotada no décimo quarto dia de maio de mil novecentos e cinqüenta e oito, pela Conferência-Geral da Organização Internacional do Trabalho, em sua 41ª sessão, convocada em Genebra pelo Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas...

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