DECRETO Nº 0-007, DE 09 DE MAIO DE 1996. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Batoque', Situado No Municipio de Santa Quiteria, Estado do Ceara, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 9 DE MAIO DE 1996.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA BATOQUE", situado no Município de Santa Quitéria, Estado do Ceará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, , da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º, da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d ", e 20, item VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "FAZENDA BATOQUE", com área de 2.425,0000 ha (dois mil, quatrocentos e vinte e cinco hectares), situado no Município de Santa Quitéria, objeto do registro nº R-1.544, Ficha 01, Livro 2-A, do Cartório Fernandes da Comarca de Santa Quitéria, Estado do Ceará.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76,...

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