DECRETO Nº 0-004, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1998. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Boa Vista', Situado No Municipio de Padre Bernardo, Estado de Goias, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 5 DE NOVEMBRO DE 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Boa Vista", situado no Município de Padre Bernardo, Estado de Goiás, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem nos arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Boa Vista", com área de dois mil, cento e noventa e cinco hectares, vinte e cinco ares e trinta e cinco centiares, situado no Município de Padre Bernardo, objeto do Registro nº R-1-7.114, fls. 221, Livro 2-AA, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Padre Bernardo, Estado de Goiás.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes as que serão beneficiados com sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional e Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a...

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