DECRETO Nº 0-037, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1995. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Bom Vergel', Situado No Municipio de Santa Quiteria, Estado do Ceara, e da Outras Providencias.

Localização do texto integral

DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA BOM VERGEL", situado no Município de Santa Quitéria, Estado do Ceará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, , da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º, da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c", e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "FAZENDA BOM VERGEL", com área de 2.868,0000 ha (dois mil, oitocentos e sessenta e oito hectares), situado no Município de Santa Quitéria, objeto do registro nº R-01-2.015, Fls. 01, do Livro 2-A, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Quitéria, Estado do Ceará.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e manter...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT