DECRETO Nº 0-002, DE 04 DE ABRIL DE 1997. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Carnaubinha', Situado No Municipio de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 4 DE ABRIL DE 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ''Fazenda Carnaubinha", situado no Município de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras ''a", "b", ''c'' e ''d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado ''Fazenda Carnaubinha'', com área de 4.022,0000 ha (quatro mil e vinte e dois hectares), situado no Município de Upanema, objeto do Registro nº R-9-449, fls. 112, Livro 2-9, do 1º Cartório Judiciário da Comarca de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitoras existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o...

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