DECRETO Nº 0-006, DE 22 DE AGOSTO DE 1994. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'engenho Perseverança/cumbe', Situado No Municipio de Gravata, Estado de Pernambuco, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 22 DE AGOSTO DE 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "ENEGENHO PERSEVERANÇA/CUMBE", situado no Município de Gravatá, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos temos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504 de 30 de novembro de 1964, , da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarada de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2°, da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "ENGENHO PERSEVERANÇA/CUMBE", com área de 513,0000 ha (quinhentos e treze hectares), situado no Município de Gravatá, objeto dos registros n°s R-1-5.002, do Livro 2-AS, fls. 29 e R-17-648, do Livro 2-AE, fls. 18v, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Gravatá, Estado de Pernambuco.

Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior a pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3° O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na...

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