DECRETO Nº 0-005, DE 30 DE MAIO DE 1996. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural, Denominado 'fazenda das Guajuviras I', Situado No Municipio de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 30 DE MAIO DE 1996.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA DAS GUAJUVIRAS I", situado no Município de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c", e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "FAZENDA DAS GUAJUVIRAS I", com área de 690,3417 ha (seiscentos e noventa hectares, trinta e quatro ares e dezessete centiares), situado no Município de São Gabriel, objeto do registro nº R-4-12.985, fls. 02, do Livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e manter a área de Reserva Legal...

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