DECRETO Nº 0-010, DE 28 DE SETEMBRO DE 1995. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Irapua de Cima', Situado No Municipio de Crateus, Estado do Ceara, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA IRAPUÁ DE CIMA", situado no Município de Crateús, Estado do Ceará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, , da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º, da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art.

  1. Fica de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c", e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "FAZENDA IRAPUÁ DE CIMA", com área de 6.401,4900 ha (seis mil, quatrocentos e um hectares e quarenta e nove ares), situado no Município de Crateús, objeto do registro nº 01/891, fls. 32, do Livro de 2-A, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Crateús, Estado do Ceará.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e manter a área de...

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