DECRETO Nº 0-003, DE 23 DE MAIO DE 1994. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'maracaçume', Situado Nos Municipios de Turiaçu e Candido Mendes, Estado do Maranhão, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 23 DE MAIO DE 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "MARACAÇUME", situado nos Municípios de Turiaçu e Cândido Mendes, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, , da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2°, da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2°, da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado Maracaçume, com área de 18.656,8107ha (dezoito mil, seiscentos e cinqüenta e seis hectares, oitenta e um ares e sete centiares), situado nos Municípios de Turiaçu e Cândido Mendes, objeto do Registro n° R.9-21, fl. 6, do Livro 2-B, do 1° Cartório do Registro Geral de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Cândido Mendes, Estado do Maranhão.

Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3° O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto...

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