DECRETO Nº 0, DE 18 DE JUNHO DE 2008. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Nossa Senhora da Conceição', Situado No Municipio de Itabaiana, Estado da Paraiba, e da Outras Providencias.

DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2008.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Nossa Senhora da Conceição", situado no Município de Itabaiana, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Nossa Senhora da Conceição", com área registrada de duzentos e trinta hectares e vinte e cinco ares, e área medida de duzentos e vinte e seis hectares, dezoito ares e trinta e um centiares, situado no Município de Itabaiana, objeto dos Registros nos R-1-1.842, fls. 59, Livro 2-E; e R-1-1.841, fls. 58v, Livro 2-E, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Itabaiana, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/no 54320.000201/2007-06).

Art. 2o Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, relativamente a áreas de domínio público constituído por lei ou registro e a áreas de domínio privado colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia operada exclusivamente a benefício de qualquer pessoa jurídica de direito público, excetuadas as benfeitorias de boa-fé nelas existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas e qualquer benfeitoria introduzida por quem venha a ser beneficiado com a sua destinação.

Art. 3o O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial...

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