DECRETO Nº 0-003, DE 09 DE OUTUBRO DE 1997. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'novo Horizonte - Quinhão 06, Situado No Municipio de Goias, Estado de Goias, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 9 DE OUTUBRO DE 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Novo Horizonte - Quinhão nº 06", situado no Município de Goiás, Estado de Goiás, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Novo Horizonte - Quinhão nº 06", com área de 384,3381 ha (trezentos e oitenta e quatro hectares, trinta e três ares e oitenta e um centiares), situado no Município de Goiás, objeto do Registro nº R-1-13.633, fls. 100, Livro 2-AT, do Cartório do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Goiás, Estado de Goiás.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma...

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