DECRETO Nº 0-005, DE 07 DE OUTUBRO DE 1999. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'regalo', Situado No Municipio de Porto Alegre do Piaui, Estado do Piaui, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 7 DE OUTUBRO DE 1999.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado *Regalo", situado no Município de Porto Alegre do Piauí, Estado do Piauí, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras *a", *b", *c" e *d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado *Regalo", com área de três mil, quinhentos e trinta e dois hectares, vinte e dois ares e dezoito centiares, situado no Município de Porto Alegre do Piauí , objeto dos Registros nºs 1.544 (parte), fls. 37v/38, Livro 3-A; 1.547, fls. 37v/38, Livro 3-A; 1.546, 37v/38, Livro 3-A; 1.548, fls. 38v/39, Livro 3-A; 1.549, fls. 38v/39, Livro 3/A; 136, fls.21v/22, Livro 03; 1.545, fls. 37v/38, Livro 3-A, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Guadalupe e 815, fls. 71v, Livro 2-5, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Antônio Almeida, Estado do Piauí.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter...

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