DECRETO Nº 0-007, DE 14 DE JULHO DE 1997. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Santa Terezinha', Situado No Municipio de Tibagy, Estado do Parana, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 14 DE JULHO DE 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Terezinha", situado no Município de Tibagy, Estado do Paraná, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Terezinha", com área de 637,7920 ha (seiscentos e trinta e sete hectares, setenta e nove ares e vinte centiares), situado no Município de Tibagy, objeto da Matrícula nº 5.211, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Comarca de Tibagy, Estado do Paraná.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua designação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização o Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do Imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar...

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