DECRETO Nº 0-002, DE 08 DE JANEIRO DE 1998. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Possão/possões Ou Santo Antonio, Conhecido por 'união', Situado No Municipio de São João D'aliança, Estado de Goias, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 8 DE JANEIRO DE 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Possão/Possões ou Santo Antônio", conhecido por "União", situado no Município de São João D'Aliança, Estado de Goiás, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins

de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c"

e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Possão/Possões ou Santo Antônio", conhecido por "União", com área de 1.572,6128 ha (um mil, quinhentos e setenta e dois hectares, sessenta e um ares e vinte oito centiares), situado no Município de São João D'Aliança, objeto dos Registros nºs R-3277, fls. 34 , Livro 2-B; R-3-344, fls. 216, livro 2-A e R-7-660, fls. 279/279v, Livro 2-B, do Cartório do 1º Ofício do Distrito Judiciário de São João da D'Aliança, Comarca de Formosa, Estado de Goiás.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva...

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