DECRETO Nº 0-006, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'são Benedito/sitio Escuro/carvão e Seca e Lagoa Dos Marcos', Situado No Municipio de Timon, Estado do Maranhão, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "São Benedito/Sítio Escuro/Carvão e Seca e Lagoa dos Marcos", situado no Município de Timon, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "São Benedito/Sítio Escuro/Carvão e Seca/Saquinho e Lagoa dos Marcos", com área de 4.128,2209 ha (quatro mil, cento e vinte e oito hectares, vinte e dois ares e nove centiares), situado no Município de Timon, objeto dos Registros nº R-1-5.098, fls. 298, Livro 02-Q; R-1-5.100, fls. 300, Livro 02-Q; R-1-7.431, fls. 231, Livro 02-AA; R-1-1.142, fls. 42, Livro 02-AK e R-1-5.099, fls. 299, Livro 02-Q, todos do Cartório do 1º Ofício de Timon, Estado do Maranhão.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva...

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