DECRETO Nº ., DE 26 DE AGOSTO DE 2005. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'sitio Casa Grande - Parte', Situado No Municipio de Biritiba Mirim, Estado de São Paulo, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2005.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Sítio Casa Grande - parte", situado no Município de Biritiba Mirim, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Sítio Casa Grande - parte", com área de trezentos e cinqüenta e nove hectares, oitenta e quatro ares e cinqüenta e três centiares, situado no Município de Biritiba Mirim, objeto da Matrícula no 17.596, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo (Processo INCRA/SR-08/no 54190.002434/99-51).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no art. 1o e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, observada a legislação ambiental, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em...

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