DECRETO Nº ., DE 25 DE NOVEMBRO DE 1993. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'zebulandia', Situado No Municipio de Mara Rosa, Estado de Goias, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 1993

††††Declara de interesse social, para fins de reforma agr·ria, o imÛvel rural denominado "ZEBUL¬NDIA", situado no MunicÌpio de Mara Rosa, Estado de Goi·s, e d· outras providÍncias.

††††O PRESIDENTE DA REP⁄BLICA, no uso da atribuiÁ„o que lhe confere os arts. 84, inciso IV, e 184, da ConstituiÁ„o, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei n∞ 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2∞, da Lei n∞ 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2∞, da Lei Complementar n∞ 76, de 6 de julho de 1993, tendo em vista o contido na ExposiÁ„o de Motivos n∞ 123, de 10 de novembro de 1993, do Ministro de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agr·ria,

DECRETA:

††††Art. 1∞ Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agr·ria, nos termos dos arts. 18, letras a, b, c e d, e 20, item V, da Lei n∞ 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2∞ da Lei n∞ 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, parte do imÛvel rural denominado "ZEBUL¬NDIA", com ·rea de 1.500,0000 (um mil e quinhentos hectares), situado no MunicÌpio de Mara Rosa, objeto do Registro n∞ R-11-64, fl. 64, do Livro 2A, do CartÛrio do Registro de ImÛveis da Comarca de Mara Rosa, Estado de Goi·s.

††††Art. 2∞ Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as m·quinas...

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