DECRETO Nº 0-001, DE 22 DE SETEMBRO DE 1995. Decreto - Declara de Utilidade Social, para Fins de Reforma Agraria, os Imoveis Rurais Denominados 'fazenda Novo Mundo' e 'fazenda Conquista', Situados No Municipio de Paulo Ramos, Estado do Maranhão, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "FAZENDA NOVO MUNDO" e "FAZENDA CONQUISTA", situados no Município de Paulo Ramos, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, , da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º, da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art.

  1. Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os imóveis rurais denominados "FAZENDA NOVO MUNDO" e "FAZENDA CONQUISTA", com área de 2.554,7518 ha e 1.862,3866 ha, respectivamente, totalizando 4.417,1384 ha (quatro mil, quatrocentos e dezessete hectares, treze ares e oitenta e quatro centiares), situados no Município de Paulo Ramos, objeto das matrículas nºs 159, fls. 81, e 160, fls. 82, ambos do Livro 3, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Paulo Ramos, Estado do Maranhão.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata este...

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