DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1952. o Tribunal de Contas Registrara Contrato Entre o Dep Nac de Portos Rios e Canais do M.v.o.p e Edgard Raja Gabaglia para Fornecimento de Tres Guindastes Ao Porto de Itajai, Santa Catarina.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 1952.

Art. 1º

O Tribunal de Contas registrará o termo de contrato celebrado, a 19 de novembro de 1951, entre o Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, do Ministério da Viação e Obras Públicas, e a firma Edgard Raja Gabaglia (Escritório Técnico Raja Gabaglia Engenheiros Civis), para fornecimento de três guindastes sendo 2 de pórtico de 1,5 (uma e meia) toneladas e o outro de 5 (cinco) toneladas, destinados ao porto de Itajaí, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 7 de novembro de 1952.

Alexandre Marcondes Filho

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no EXERCÍCIO da...

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