DECRETO Nº 67297, DE 30 DE SETEMBRO DE 1970. Abre Ao Ministerio das Minas e Energia, em Favor do Departamento Nacional de Aguas e Energia Eletrica, o Credito Suplementar de Cr 3.960.000,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO nº 67.297, DE 30 DE SETEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, o crédito suplementar de Cr$3.960.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, o crédito suplementar de Cr$3.960.000,00 (três milhões, novecentos e sessenta mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 22.00.00, a saber:

22.00.00

-

MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

22.08.00

-

Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica

10.09.1.032

-

Planos Especiais de Energia Cota-Parte do I. U. E. E.

4.1.2.0

-

Serviços em Regime de Programação Especial

1.760.000

14.04.2.023

-

Coordenação das Pesquisas de Recursos Hídricos Cota-Parte do I.U.E.E.

Cr$1,00

3.1.3.2

-

Outros Serviços de Terceiros

2.200.000

TOTAL

3.960.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 22.00.00, a saber:

Cr$1,00

22.00.00

-

MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

22.08.00

-

Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica

Projeto-10.01.1.029

4.1.1.0

-

Obras Públicas

1.700.000

Atividade - 10.01.2.018

3.1.3.2

-

Outros Serviços de Terceiros

1.100.000

Projeto - 14.02.1.034

3.1.3.2

-

Outros Serviços de Terceiros

60.000

4.1.3.0

-

Equipamentos e Instalações

1.100.000

TOTAL

3.960.000

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

José Flávio Pécora

Antônio Dias Leite Júnior

João Paulo dos Reis Velloso

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