DECRETO Nº 67297, DE 30 DE SETEMBRO DE 1970. Abre Ao Ministerio das Minas e Energia, em Favor do Departamento Nacional de Aguas e Energia Eletrica, o Credito Suplementar de Cr 3.960.000,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
DECRETO nº 67.297, DE 30 DE SETEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, o crédito suplementar de Cr$3.960.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
Decreta:
Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, o crédito suplementar de Cr$3.960.000,00 (três milhões, novecentos e sessenta mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 22.00.00, a saber:
22.00.00
-
MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA
22.08.00
-
Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica
10.09.1.032
-
Planos Especiais de Energia Cota-Parte do I. U. E. E.
4.1.2.0
-
Serviços em Regime de Programação Especial
1.760.000
14.04.2.023
-
Coordenação das Pesquisas de Recursos Hídricos Cota-Parte do I.U.E.E.
Cr$1,00
3.1.3.2
-
Outros Serviços de Terceiros
2.200.000
TOTAL
3.960.000
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 22.00.00, a saber:
Cr$1,00
22.00.00
-
MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA
22.08.00
-
Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica
Projeto-10.01.1.029
4.1.1.0
-
Obras Públicas
1.700.000
Atividade - 10.01.2.018
3.1.3.2
-
Outros Serviços de Terceiros
1.100.000
Projeto - 14.02.1.034
3.1.3.2
-
Outros Serviços de Terceiros
60.000
4.1.3.0
-
Equipamentos e Instalações
1.100.000
TOTAL
3.960.000
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
José Flávio Pécora
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
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