DECRETO Nº 54622, DE 27 DE OUTUBRO DE 1964. Autoriza o Departamento de Aguas e Energia Eletrica do Estado de São Paulo a Construir Linha Transmissão.

DECRETO Nº 54.622,de 27 de outubro de 1964.

Autoriza o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo a construir linha de transmissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 852, de 11 de novembro de 1938,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo a construir uma linha de transmissão de energia elétrica, entre a localidade de Piaçaguera, Município de Cubatão, e a cidade Guarujá, Município do mesmo nome, ambas no Estado de São Paulo, bem como a instalar uma subestação do entroncamento na localidade do Piaçaguera e uma subestação abaixadora na cidade de Guarujá.

§ 1º A linha de transmissão se destina ao suprimento de energia elétrica à cidade de Guarujá.

§ 2º Após a aprovação dos projetos, serão fixadas as características técnicas da linha de transmissão e subestações.

Art. 2º

O Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo deverá satisfazer as seguintes exigências:

- Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia, em três (3) vias, dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos relativos à linha de transmissão e subestações.

I - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro das Minas e Energia, executando-as de acôrdo com os projetos aprovados ou as...

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