DECRETO Nº 57350, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1965. Altera o Orçamento do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, para o Exercicio de 1965.

DECRETO Nº 57.350, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1965.

Altera o Orçamento do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem para o exercício de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e tendo em vista o Decreto nº 55.511, de 11 de janeiro de 1965,

decreta:

Art. 1º

Fica retificado de acôrdo com o quadro anexo, o Orçamento do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, para o exercício de 1965, a que se refere o Decreto nº 56.391, de 1º de junho de 1965.

Art. 2º

O Ministério da Viação e Obras Públicas, mediante Portaria, promoverá, no prazo de 15 dias a publicação, no Diário Oficial da discriminação analítica dos elementos constantes do Orçamento ora retificado.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Juarez Távora

O anexo a que se refere o texto foi publicado no D.O. de 30-11-65.

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