DECRETO Nº 63256, DE 19 DE SETEMBRO DE 1968. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, a Area de Terreno que Especifica.

Localização do texto integral

Decreto nº 63.256, de 19 de setembro de 1968.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, item II da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.766, de 21 de maio de 1956, e Lei nº 4.519 de 2 de dezembro de 1964,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno de 21.230m2 (vinte e um mil e duzentos e trinta metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do MINTER, necessária à construção da Estação de Tratamento e Reservatório de Distribuição do Sistema de Abastecimento de Águas da Cidade de Arcoverde, Estado de Pernambuco.

Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente Decreto é considerada de urgência para efeito do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Afonso A. Lima

RET01+++

Decreto nº 63.256, de 19 de Setembro de 1968.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, a área de terreno que especifica.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 20.9.68)

retificação

No...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT