DECRETO Nº 82084, DE 07 DE AGOSTO DE 1978. Abre Ao Ministerio das Comunicações, em Favor do Departamento de Administração e Departamento do Pessoal, o Credito Suplementar de Cr 1.215.000,00, para Reforço de Dotações Orçamentarias Consignadas No Vigente Orçamento.

decreto nº 82.084, de 07 de agosto de 1978.

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento de Administração e Departamento do Pessoal, o crédito suplementar de Cr$ 1.215.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.486 de 6 de dezembro de 1977,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento de Administração e Departamento do Pessoal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.215.000,00 (hum milhão, duzentos e quinze mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, na forma do anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

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