DECRETO Nº 71186, DE 03 DE OUTUBRO DE 1972. Dispõe Sobre o Departamento do Pessoal do Ministerio do Trabalho e Previdencia Social e da Outras Providencias.
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DECRETO Nº 71.186, DE 3 DE OUTUBRO DE 1972.
Dispõe sobre o Departamento do Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e V, da Constituição, e tendo em vista o artigo 181, itens I e III, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o disposto no Decreto nº 67.326, de 5 de outubro de 1970,
Decreta:
Art. 1º O Departamento do Pessoal é Órgão Setorial do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SINPEC), subordinado diretamente ao Ministro de Estado e vinculado tecnicamente ao Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP), competindo-lhe as atividades de gestão, execução, supervisão, controle, orientação e pesquisa de assuntos concernentes à Administração de Pessoal, na área do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Art. 2º O cargo de provimento em comissão, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, de Diretor do Departamento do Pessoal, símbolo 1-C, constante da Tabela I anexa ao Decreto nº 63.014, de 4 de agosto de 1971, passa a denominar-se Diretor-Geral.
Art. 3º O Departamento do Pessoal compreende em sua estrutura básica:
I - Gabinete
II - Divisão de classificação de Cargos e Empregos
III - Divisão de Cadastro e Lotação
IV - Divisão de Recrutamento e Seleção
V - Divisão de Legislação de Pessoal
VI - Centro de Treinamento e Aperfeiçoamento;
VII - Serviço Financeiro
VIII - Serviço de Administração
XI - Serviço de Assistência Médico-Social.
Art. 4º O Departamento do Pessoal será administrado por um Diretor-Geral, nomeado em comissão pelo Presidente da República.
Art. 5º As Divisões, o Centro de Treinamento e Aperfeiçoamento e os Serviços serão administrados por Diretores, nomeados, em comissão, pelo Presidente da República.
Art. 6º O Diretor-Geral do Departamento do Pessoal terá 4 (quatro) Assessores, 1(um) Secretário-Administrativo e 2 (dois) Auxiliares.
Art. 7º Os Diretores de Divisão e do Centro de Treinamento e Aperfeiçoamento terão, cada um, 2 (dois) Assistentes e 1(um) Secretário, e os Diretores de Serviço cada um, 1 (um) Assistente e 1 (um) Secretário.
Art. 8º A organização, competência e fundamento dos órgãos mencionados no artigo 3º serão estabelecidos em regimento interno aprovado pelo...
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