DECRETO Nº 73163, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1973. Dispõe Sobre a Reorganização do Departamento de Administração do Ministerio do Trabalho e Previdencia Social e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 73.163 - DE 19 DE NOVEMBRO DE 1973

Dispõe sobre a reorganização do Departamento de Administração do Ministério do trabalho e Previdência Social e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, tendo em vista o artigo 181, itens I e III, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

O Departamento de Administração, subordinado diretamente ao Ministro de Estado, é Órgão Central de Direção superior, competindo-lhe a supervisão, coordenação, controle, orientação e execução das atividades concernentes à Administração de Material, Administração Patrimonial, Administração de Sedes, Transportes e Comunicações, bem como as relacionadas com a Conta Emprego e Salário.

Art. 2º

O Departamento de Administração (DA) tem a seguinte estrutura básica.

I - Divisão de Material;

II - Divisão de Administração Patrimonial;

III - Divisão de apoio Administrativo;

  1. Serviço de Administração de Sedes

  2. Serviço de Transportes

IV - Divisão de Comunicações;

V - Serviço da conta Emprego e Salário.

Art. 3º

O Departamento de Administração será administrado por um Diretor-Geral, nomeado em comissão pelo Presidente da República.

Art. 4º

As Divisões e os Serviços serão administrados por Diretores, nomeados em comissão pelo Presidente da República.

Art. 5º

Fica criado, na estrutura do Departamento de Administração, o Núcleo de Administração da Guanabara.

Art. 6º

O Diretor-Geral do Departamento de Administração terá um...

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