DECRETO Nº 73163, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1973. Dispõe Sobre a Reorganização do Departamento de Administração do Ministerio do Trabalho e Previdencia Social e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 73.163 - DE 19 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre a reorganização do Departamento de Administração do Ministério do trabalho e Previdência Social e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, tendo em vista o artigo 181, itens I e III, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
O Departamento de Administração, subordinado diretamente ao Ministro de Estado, é Órgão Central de Direção superior, competindo-lhe a supervisão, coordenação, controle, orientação e execução das atividades concernentes à Administração de Material, Administração Patrimonial, Administração de Sedes, Transportes e Comunicações, bem como as relacionadas com a Conta Emprego e Salário.
O Departamento de Administração (DA) tem a seguinte estrutura básica.
I - Divisão de Material;
II - Divisão de Administração Patrimonial;
III - Divisão de apoio Administrativo;
-
Serviço de Administração de Sedes
-
Serviço de Transportes
IV - Divisão de Comunicações;
V - Serviço da conta Emprego e Salário.
O Departamento de Administração será administrado por um Diretor-Geral, nomeado em comissão pelo Presidente da República.
As Divisões e os Serviços serão administrados por Diretores, nomeados em comissão pelo Presidente da República.
Fica criado, na estrutura do Departamento de Administração, o Núcleo de Administração da Guanabara.
O Diretor-Geral do Departamento de Administração terá um...
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