DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 14 DE OUTUBRO DE 1999. Aprova o Texto do Acordo Sobre o Exercicio de Emprego por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomatico, Consular, Administrativo e Tecnico, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Tcheca, em Praga, em 13 de Junho de 1997.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 1999.

Aprova o texto do Acordo sobre o Exercício de Emprego por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico (*), celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Tcheca, em Praga, em 13 de junho de 1997.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo sobre o exercício de Emprego por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Tcheca, em Praga, em 13 de junho de 1997.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao...

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