DECRETO Nº ., DE 30 DE MARÇO DE 1998. Dispõe Sobre a Transferencia de Ações da Telecomunicações Brasileiras S.a. - Telebras, Depositadas No Fundo de Amortização da Divida Publica Mobiliaria Federal - Fadpmf, para o Fundo de Garantia para a Promoção da Competitividade - Fgpc.

Localização do texto integral

DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 1998

Dispõe sobre a transferência de ações da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, depositadas no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FADPMF, para o Fundo de Garantia para a Promoção da Competitividade - FGPC.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º da Medida Provisória nº 1.629-11, de 13 de março de 1998,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidas, para o Fundo de Garantia para a Promoção da Competitividade - FGPC, um bilhão e quinhentos milhões de ações preferenciais nominativas de emissão da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, de propriedade da União, que se encontram depositadas no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FADPMF.

Art. 2º As ações de que trata o artigo anterior deverão ser transferidas para o FGPC, no prazo máximo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT