DECRETO Nº 81795, DE 15 DE JUNHO DE 1978. Altera a Denominação e Aprova o Regulamento do Deposito de Material de Eletronica da Marinha No Rio de Janeiro.

Decreto nº 81.795, de 15 de junho de 1978.

Altera a denominação e aprova o Regulamento do Depósito de Material de Eletrônica da Marinha no Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81 item III, da Constituição e nos termos do artigo 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Passa a denominar-se Depósito de Material de Eletrônica da Marinha no Rio de Janeiro o atual Depósito de Material de Eletrônica do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Fica aprovado o Regulamento do Depósito de Material de Eletrônica da Marinha no Rio de Janeiro, que a este acompanha, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o art. 2º do Decreto nº 56.564 de 9 de julho de 1965 e as demais disposições em contrário.

Brasília, DF, em 15 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning

REGULAMENTO DO DEPÓSITO DE MATERIAL DE ELETRÔNICA DA MARINHA NO RIO DE JANEIRO

CAPÍTULO I Artigos 1 e 2

Dos Fins

Art. 1º

O Depósito de Material de Eletrônica da Marinha no Rio de Janeiro (DepMEMRJ), criado pelo Decreto nº 56.564 de 09 de julho de 1965, com denominação de Depósito de Material de Eletrônica do Rio de Janeiro, é o Estabelecimento de Apoio do Ministério da Marinha, de âmbito nacional, que tem por finalidade armazenar e fornecer material de eletrônica destinado às Organizações Militares, inclusive a outros Depósitos.

Art. 2º

Para consecução de sua finalidade, como órgão integrante do Sistema de Abastecimento da Marinha, cabe ao DepMEMRJ:

I - receber o material de sua atribuição;

II - proceder à perícia do material recebido, utilizando recursos próprios ou de terceiros;

III - estocar o material que lhe for destinado;

IV - guardar e conservar o material estocado;

V - fornecer o material de sua atribuição; e

VI - efetuar a contabilidade do material estocado.

CAPÍTULO II Artigos 3 e 4

Da Organização

Art. 3º

O DepMEMRJ, é subordinado à Diretoria de Abastecimento da Marinha.

Art. 4º

O DepMEMRJ, dirigido por um Diretor (DepMEMRG-01), auxiliado por um Vice-Diretor (DepMEMRJ-02) e assessorado por um Conselho Econômico (DepMEMRJ-03), compreende quatro Divisões a saber:

I - Divisão de Serviços Gerais (DepMEMRJ-10);

II - Divisão de Contabilidade (DepMEMRJ-20);

III - Divisão Técnica...

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