DECRETO Nº 3485, DE 25 DE MAIO DE 2000. Autoriza o Deposito de Ações de Propriedade da União No Fundo de Amortização da Divida Publica Mobiliaria Federal - Fad, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 3.485, DE 25 DE MAIO DE 2000.

Autoriza o depósito de ações de propriedade da União no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 30 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e do Decreto nº 1.312, de 18 de novembro de 1994.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o depósito, no fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD, de que trata o art. 29 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, das ações a seguir discriminadas:

I - da ELETROPAULO METROPOLITANA - Eletricidade de São Paulo S.A.: 3.335.596.142 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 7,97% do capital social;

II - da Empresa Paulista de Transmissão de Energia S.A. - EPTE. 5.112.975.370 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 13,84% do capital social;

III - da Bandeirante Energia S.A.: 2.564.427.959 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 17,44% do capital social.

Art. 2º

Também deverão ser depositados no Fundo de Amortização da Divida Pública Mobiliária Federal - FAD os desdobramentos das ações discriminadas no artigo anterior, antes da respectiva alienação.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na...

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