DECRETO Nº 82117, DE 16 DE AGOSTO DE 1978. Altera a Denominação e as Atribuições do Deposito de Subsistencia do Rio de Janeiro, Aprova o Regulamento do Deposito de Subsistencia da Marinha No Rio de Janeiro, e da Outras Providencias.

Decreto nº 82.117, de 16 de agosto de 1978.

Altera a denominação e as atribuições do Depósito de Substâncias do Rio de Janeiro, aprova o Regulamento do Depósito de Subsistência da Marinha no Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III e V, da Constituição e nos termos do art. 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

O Depósito de subsistência do Rio de Janeiro, criado pelo Decreto nº 38.412, de 26 de dezembro de 1955, passa a denominar-se Depósito de subsistência da Marinha no Rio de Janeiro, subordinado à Diretoria de Abastecimento da Marinha.

Art. 2º

Os artigos e do Decreto nº 38.412, de 26 de dezembro de 1955, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º - O Depósito de Subsistência da Marinha no Rio de Janeiro tem como finalidade armazenar e fornecer material de subsistência destinado às Organizações Militares, inclusive a outros Depósitos, da Marinha.

Parágrafo único - Quando determinado, o Depósito de Subsistência da Marinha no Rio de Janeiro poderá obter e transformar material de sua linha de fornecimento.

Art. 3º - O Diretor do Depósito de Subsistência da Marinha no Rio de Janeiro será um Oficial Superior, da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha.

Art. 3º

Fica aprovado o Regulamento do Depósito de Subsistência da Marinha no Rio de Janeiro, que a este acompanha, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 16 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning

CAPÍTULO I Artigos 1 e 2

Dos Fins

Art. 1º

O Depósito de Subsistência da Marinha no Rio de Janeiro (DepSubMRJ), criado pelo Decreto nº 38.412, de 26 de dezembro de 1955, com a denominação de Depósito de Subsistência do Rio de Janeiro, é o Estabelecimento de Apoio do Ministério da Marinha, de âmbito nacional, que tem por finalidade armazenar e fornecer material de subsistência destinado às Organizações Militares, inclusive a outros Depósitos, da Marinha.

Art. 2º

Para consecução de sua finalidade, como órgão integrante do Sistema de Abastecimento da Marinha, cabe ao DpSubMRJ:

I - receber o material de sua atribuição;

II - proceder à perícia do material, recebido, utilizando recursos próprios ou...

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