DECRETO Nº 3082, DE 10 DE JUNHO DE 1999. Autoriza Deposito de Ações de Propriedade da União Ao Fundo de Amortização da Divida Publica Mobiliaria Federal, Na Forma Estabelecida No Artigo 30 da Lei 9.069, de 29 de Junho de 1995, No Artigo 3 do Decreto 1.312, de 18 de Novembro de 1994, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 3.082, DE 10 DE JUNHO DE 1999.

Autoriza depósito de ações de propriedade da União no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, na forma estabelecida no art. 30 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, no art. 3º do Decreto nº 1.312, de 18 de novembro de 1994, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o depósito, no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, de que trata o art. 29 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, das ações a seguir discriminadas:

I - do Banco do Brasil S.A. - BB - 1.335.392 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,0002% do capital social;

II - do Banco do Brasil S.A. - BB - 775.717.800 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,1% do capital social;

III - do Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB - 654.954.160 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,93% do capital social;

IV - da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG - 4.980 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,000003% do capital social;

V - da Telecomunicações de Brasília S.A. - TELEBRASÍLIA - 338.798 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,016% do capital social;

VI - da Telecomunicações do Mato Grosso S.A. - TELEMAT - 659 ações preferenciais nominativas, classe ?A?, sem direito a voto, representativas de 0,0001% do capital social;

VII - da Telecomunicações de Minas Gerais S.A. - TELEMIG - 6.731 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,00003% do capital social;

VIII - da Telecomunicações de Minas Gerais S.A. - TELEMIG - 339.211 ações preferenciais nominativas, classe ?B?, sem direito a voto, representativas de 0,001% do capital social;

IX - da Telemig Celular S.A. - 6.731 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,00003% do capital social;

X - da Telemig Celular S.A. - 6.730 ações preferenciais nominativas, classe ?C?, sem direito a voto, representativas de 0,00003% do capital...

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