DECRETO Nº 66939, DE 22 DE JULHO DE 1970. Altera o Prazo de que Trata o Artigo 1 do Decreto 66.819, de 1 de Julho de 1970, para a Realização Dos Depositos Devidos Ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, em Decorrencia do Estabelecido No Artigo 3 da Lei 5.480, de 10 de Agosto de 1968.

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DECRETO N∫ 66.939, DE 22 DE JULHO DE 1970.

††††Altera o prazo de que trata o artigo 1∫ do Decreto n∫ 66.819, de 1∫ de julho de 1970, para a realizaÁ„o dos depÛsitos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de ServiÁo, em decorrÍncia do estabelecido no artigo 3∫ da Lei n∫ 5.480, de 10 agÙsto de 1968.

††††O PRESIDENTE DA REP⁄BLICA, usando da atribuiÁ„o que lhe confere o artigo 81, item III, da ConstituiÁ„o, e tendo em vista o disposto no artigo 1∫ do Decreto n∫ 66.819, de 1∫ de julho de 1970,

††††DECRETA:

††††Art. 1∫ Fica prorrogado para o dia 20 (vinte) de setembro de 1970 o prazo de que trata o artigo 1∫ do Decreto n∫ 66.819 de 1∫ de julho de 1970, para a realizaÁ„o dos depÛsitos devidos ao Fundo...

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