RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 101, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967. Autoriza o Governo do Estado de Goias, Atraves do Departamento de Estradas de Rodagem de Goias (dergo) a Adquirir, Mediante Financiamento da Firma Fiat Sa, de Turim, Italia, Trinta Tratores.

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, nº II, da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

resolução nº 101, de 1967.

Autoriza o Governo do Estado de Goiás, através do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás (DERGO), a adquirir, mediante financiamento, da firma FIAT S.A., de Turim, Itália, trinta tratores.

Art. 1º - É o Governo do Estado de Goiás, através do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás (DERGO), autorizado a adquirir, mediante financiamento, da firma FIAT S.p.A., de Turim, Itália, 30 (trinta) tratores de esteiras, marca FIAT, modelo AD 7, equipados com Angledozer hidráulico, no valor certo e total de 198.414.000 (cento e noventa e oito milhões quatrocentos mil) liras italianas, correspondentes, aproximadamente, a NCr$861.116,76 (oitocentos e sessenta e um mil, cento e dezesseis cruzeiros novos e setenta e seis centavos), nas condições estabelecidas no contrato firmado entre as referidas partes a 29 (vinte e nove) do mês de setembro de 1967, na cidade de Goiânia.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1967.

Auro Moura Andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

REP01+++

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, nº II, da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

resolução nº 101, de 1967.

Autoriza o Governo do Estado de Goiás, através do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás (DERGO), a adquirir mediante financiamento da firma FIAT S.A., de Turim, Itália, trinta tratores.

Art. 1º - É o...

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