RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 40, DE 19 DE SETEMBRO DE 1972. Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a Realizar, Atraves da Dersa Desenvolvimento Rodoviario Sa. Operação de Emprestimo Externo Destinado a Pagamento de Gastos Locais Relativos a Construção da Rodovia Dos Imigrantes Naquele Estado.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 40, DE 1972.

Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a realizar, através da DERSA ? Desenvolvimento Rodoviário S.A, operação de empréstimos externo destinada a pagamento de gastos locais relativos à construção da Rodovia dos Imigrantes, naquele Estado.

Art. 1º

É o Governo do Estado de São Paulo autorizado a realizar, através da DERSA ? Desenvolvimento Rodoviário S.A, uma operação de empréstimo externo no valor de US$30,000,000.00 (trinta milhões de dólares), de principal, com o aval do Banco do Estado de São Paulo S.A., destinada a pagamento de gastos locais relativos à construção da Rodovia dos Imigrantes, naquele Estado.

Art. 2º

A operação de empréstimos externo realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de financiamentos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, inclusive quanto ao aval a ser prestado pelo Banco do Estado de São Paulo, obedecido...

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