RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 29, DE 11 DE SETEMBRO DE 1973. Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a Realizar, Atraves de Empresa Publica - Dersa - Desenvolvimento Rodoviario S.a. Uma Operação de Emprestimo Externo No Valor de Us 45,000,000.00 (quarenta e Cinco Milhões de Dolares), a Serem Empregados Na Construção da 'rodovia Dos Imi...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 29 DE 1973.

Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a realizar, através da empresa pública ?DERSA ? Desenvolvimento Rodoviário S.A., uma operação de empréstimo esterno no valor de US$ 45.000.000,00(quarenta e cinco milhões de dólares), a serem empregados na construção da ?Rodovia dos Imigrantes?.

Art. 1º

É o Governo do Estado de São Paulo autorizado a realizar, através de empresa pública- DERSA ? Desenvolvimento Rodoviário S.A., com a garantia do Banco do Estado de São Paulo S.A., uma operação de empréstimo externo no valor de US$ 45,000,000.00(quarenta e cinco milhões de dólares), de principal, cujos recursos serão empregados em gastos locais na construção da ?Rodovia dos Imigrantes? .

Art. 2º

A operação de empréstimo realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para o registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, inclusive quanto ao aval ou...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT