DECRETO Nº 0-010, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013. Declara de Utilidade Publica, para Fins de DesapropriaÇÃo, em Favor da Concessionaria Autopista Planalto Sul S.a., os Imoveis que Menciona, Localizados No Municipio de Curitiba, Estado do Parana.

DECRETO DE 1º- DE FEVEREIRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Curitiba, Estado do Paraná.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta no Processo ANTT nº 50500.083890/2011-85,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia BR-116/PR, localizados no Município de Curitiba, Estado do Paraná, necessários à execução das obras de implantação de interseção em desnível com vias coletoras no km 116+500m:

I - Área 01, com os seguintes limites e confrontações: leste, com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR; sul, com a CIC - Cidade Industrial de Curitiba S.A.; oeste, com terras do Espólio de Susumo Nakae; e norte, com a Rua Gouber Pinto Dionísio; inicia a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N 7.172.982,357 m e E 670.271,858 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 193°00'28" e distância de 50,00 m, cravado em comum neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, até o vértice B, de coordenadas N 7.172.933,640 m e E 670.260,604 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 267°28'54" e distância de 12,68 m, cravado em comum neste trecho com a CIC – Cidade Industrial de Curitiba S.A., até o vértice C, de coordenadas N 7.172.933,083 m e E 670.247,931 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 12°59'24" e distância de 50,00 m, cravado em comum neste trecho com Espólio de Susumo Nakae, até o vértice D, de coordenadas N 7.172.981,799 m e E 670.259,169 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 87°28'46" e distância de 12,70 m, cravado em comum neste trecho com a Rua Gouber Pinto Dionísio, até o vértice A de coordenadas N 7.172.982,357 m e E 670.271,858 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, com a área de seiscentos e onze metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados;

II - Área 02, com os seguintes limites e confrontações: leste, com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR; sul, com terras de Paulo Massao Kokubu; oeste, com terras de Marcelo Hideo Tamaru; e norte, com terras do Posto Pellanda; inicia a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N 7.172.933,640 m e E 670.260,604 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 193°00'28" e distância de 20,00 m, cravado em comum neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, até o vértice B, de coordenadas N 7.172.914,154 m e E 670.256,102 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 267°28'55" e distância de 12,68 m, cravado em comum neste trecho com terras de Paulo Massao Kokubu, até o vértice C, de coordenadas N 7.172.913,597 m e E 670.243,436 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 12°59'24" e distância de 20,00 m, cravado em comum neste trecho com terras de Marcelo Hideo Tamaru, até o vértice D, de coordenadas N 7.172.933,083 m e E 670.247,931 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 87°28'54" e distância de 12,68 m, cravado em comum neste trecho com terras do Posto Pellanda, até o vértice A, de coordenadas N 7.172.933,640 m e E 670.260,604 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, com a área de duzentos e quarenta e quatro metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados;

III - Área 03, com os seguintes limites e confrontações: leste, com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR; sul, com terras de Manoel Barros de Carvalho Júnior; oeste, com terras de Paulo Massao Kokubu; e norte, com terras de Marcelo Hideo Tamaru; inicia a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N 7.172.914,154 m e E 670.256,102 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 193°00'28" e distância de 72,71 m, cravado em comum neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, até o vértice B, de coordenadas N 7.172.843,307 m e E 670.239,736 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 266°30'00" e distância de 12,72 m, cravado em comum neste trecho com terras de Manoel Barros de Carvalho Júnior, até o vértice C, de coordenadas N 7.172.842,531 m e E 670.227,043 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 12°59'24" e distância de 72,93 m, cravado em...

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