DECRETO Nº 0-008, DE 16 DE ABRIL DE 2012. Declara de Utilidade Publica, para Fins de DesapropriaÇÃo, em Favor da Concessionaria Autopista Regis Bittencourt S.a., os Imoveis que Menciona, Localizados No Municipio de Miracatu, No Estado de SÃo Paulo.

DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Miracatu, no Estado de São Paulo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3°, 5°, alíneas "h" e "i", e 6° do Decreto- Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, nos arts. 29, caput, inciso VIII, e 31, caput, inciso VI, da Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT n° 50500.037894/ 2011- 91,

D E C R E T A :

Art. 1°

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Régis Bittencourt, BR- 116/SP, necessários à execução das obras de duplicação da Serra do Cafezal, no trecho entre o km 344+000m e o km 348+800m:

I - área 01, situada no trecho entre o km 343+900m e o km 344+320m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7340608,0681 e E= 278244,7266, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 233°0'30", distância de 450,31m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 324°43'53", distância de 33,50m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 51°4'38", distância de 13,73m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 64°42'54", distância de 29,26m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 56°15'29", distância de 36,94m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 54°28'1", distância de 203,45m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 48°41'35", distância de 24,53m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 59°14'55", distância de 42,06m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 60°52'10", distância de 88,54m; Segmento 10 - 1 - em linha reta com azimute 77°57'18", distância de 14,00m; perfazendo uma área de 9.571,56m² (nove mil, quinhentos e setenta e um metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);

II - área 02, situada no trecho entre o km 344+320m e o km 345+000m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7340337,1150 e E= 277885,0517, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 233°0'30", distância de 582,72m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 233°54'46", distância de 43,09m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 238°50'52", distância de 45,42m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 244°39'33", distância de 0,14m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 331°49'20", distância de 16,37m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 62°57'3", distância de 49,34m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 49°42'2", distância de 54,03m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 37°38'5", distância de 70,79m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 65°45'16", distância de 74,64m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 24°43'7", distância de 43,63m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 51°24'36", distância de 58,33m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 67°14'41", distância de 46,96m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 81°34'28", distância de 25,5m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 40°1'4", distância de 45,11m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 64°33'38", distância de 45,34m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 53°32'59", distância de 46,82m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 37°14'58", distância de 42,35m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 50°3'32", distância de 85,55m; Segmento 19 - 1 - em linha reta com azimute 144°43'53", distância de 33,5m; perfazendo uma área de 17.132,84m² (dezessete mil, cento e trinta e dois metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);

III - área 03, situada no trecho entre o km 345+000m e o km 345+680m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7339937,5550 e E= 277345,8015, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 244°39'33", distância de 40,62m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 280°8'21", distância de 32,66m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 272°41'55", distância de 14,12m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 260°48'56", distância de 24,79m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 253°0'47", distância de 22,84m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 234°55'56", distância de 14,35m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 228°59'31", distância de 17,39m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 210°31'16", distância de 9,68m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 259°51'1", distância de 29,48m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 258°28'31", distância de 24,43m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 255°26'58", distância de 15,21m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 250°42'4", distância de 28,3m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 242°24'35", distância de 43,96m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 242°24'35", distância de 1,47m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 232°17'35", distância de 44,51m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 222°9'35", distância de 45,58m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 212°10'14", distância de 43,23m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 201°57'27", distância de 47,56m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 192°6'14", distância de 40,04m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 184°50'44", distância de 24,52m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 178°42'46", distância de 34,22m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 174°24'14", distância de 25,1m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 172°51'32", distância de 32,54m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 174°7'3", distância de 39,95m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 180°3'13", distância de 23,32m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 271°24'45", distância de 45,18m; Segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 332°0'34", distância de 61,31m...

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