DECRETO Nº 0-001, DE 27 DE MAIO DE 2010. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, em Favor da Concessionaria Autopista Fernão Dias S/a, os Imoveis que Menciona, Localizados No Municipio de Mairiporã, No Estado de São Paulo, Necessarios a Execução das Obras de Complementação Dos Dispositivos de Terra Preta, Situado No Km 57+000m.

DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2010.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S/A, os imóveis que menciona, localizados no Município de Mairiporã, no Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de complementação do Dispositivo de Terra Preta, situado no km 57+000m.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3o, 5o, alíneas ¿h¿ e ¿i¿, e 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT no 50500.037014/2009-62,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S/A, os imóveis de propriedade particular abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, adjacentes à Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, necessários à execução das obras de complementação do Dispositivo de Terra Preta, localizado no km 57+000m, em Mairiporã/SP:

I - Área 1, matriculada sob o número 4.763 do CRI de Mairiporã/SP, localizada do lado direito da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, no trecho Mairiporã/SP - Atibaia/SP, Município de Mairiporã/SP, distrito de Terra Preta, caracterizada na planta DE-05-381/SP-057-0-D03/001 e delimitada pelo polígono cuja descrição inicia no ponto 1, com coordenadas N = 7.425.892.131m e E = 338.059.859m, sendo definida pelos seguintes segmentos: 1-2, com uma extensão em linha reta de vinte metros e trinta centímetros, com azimute de 119°07'10¿; 2-3, com uma extensão em linha reta de vinte e um metros e sessenta e três centímetros, com azimute de 135°55'11¿; 3-4, com uma extensão em linha reta de dezoito metros e oitenta e quatro centímetros, com azimute de 129°29'00¿; 4-5, com uma extensão em linha reta de vinte e cinco metros e sessenta e sete centímetros, com azimute de 219°29'00¿; 5-6, com uma extensão em linha reta de quarenta e nove metros e quarenta e um centímetros, com azimute de 305°46'30¿; 6-7, com uma extensão em linha reta de onze metros e sessenta e sete centímetros, com azimute de 238°18'03¿; 7-8, com uma extensão em linha reta de dez metros e quarenta e três centímetros, com azimute de 209°12'49¿; 8-9, com uma extensão em linha reta de cinqüenta e nove metros e trinta e quatro centímetros, com azimute de 195°37'29¿; 9-10, com uma extensão em linha reta de dezenove metros e trinta centímetros, com azimute de 204°28'45¿; 10-11, com uma extensão em linha reta de trinta e oito metros e setenta e quatro centímetros, com azimute de 201°56'55¿; 11-12, com uma extensão em linha reta de oito metros e sessenta e nove centímetros, com azimute de 283°58'02¿; 12-13, com uma extensão em linha reta de vinte e seis metros e doze centímetros, com azimute de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT