DECRETO Nº 0-007, DE 13 DE JANEIRO DE 2012. Declara de Utilidade Publica, para Fins de DesapropriaÇÃo, em Favor da Concessionaria Autopista FernÃo Dias S.a., os Imoveis que Menciona, Localizados No Municipio de Betim, No Estado de Minas Gerais.

DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Betim, no Estado de Minas Gerais.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. , , alíneas "h" e "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e arts. 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.031621/2011-33,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam declarados de útil idade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, necessários à execução das obras de implantação de passarela no km 482+120m:

I - Área 01, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7792866,5006 e E= 597148,1951, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 180º0'0", distância de 48,98m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 90º0'0", distância de 10,41m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 0º22'45", distância de 48,98m; segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 270º0'0", distância de 10,74m, perfazendo uma área de 517,91m²; e

II - Área 02, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7792767,0393 e E= 597148,1951, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 91o26'25", distância de 1,98m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 104º7'18", distância de 1,43m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 113º26'22", distância de 1,43m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 122º45'26", distância de 1,43m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 132º4'30", distância de 1,43m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 141º23'34", distância de 1,43m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 150º42'38", distância de 1,43m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 160º1'42", distância de 1,43m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 169º20'46", distância de 1,43m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 178º0'22", distância de 1,3m; segmento 11 - 12 - em linha...

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