DECRETO Nº 0-003, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011. Declara de Utilidade Publica, para Fins de DesapropriaÇÃo, em Favor da Concessionaria Rodovia do AÇo S.a., os Imoveis que Menciona, Localizados No Municipio de Vassouras, No Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Rodovia do Aço S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. , , alíneas "h" e "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Processo ANTT nº 50500.031099/2010-69,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Rodovia do Aço S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Lúcio Meira, BR-393/RJ, necessários à execução das obras de correção do traçado da Curva da Biquinha, no trecho compreendido entre o km 243+000m e o km 244+300m:

I - Área 01-A, cuja descrição tem início no ponto P00, com coordenadas UTM N = 7.518.928,0902 e E = 629.602,9356, localizado na interseção entre a faixa de domínio existente da Rodovia Lúcio Meira, BR-393/RJ, e terras do outorgante; deste ponto inicial, segue em linha reta com azimute de 253°37'59", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 10,18 m, até chegar ao ponto P01; do ponto P01, deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 246°5'42", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 26,85 m, até chegar ao ponto P02; do ponto P02, deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 277°36'2", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 17,15 m, até chegar ao ponto P03; do ponto P03, deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 287°48'7", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 16,62 m, até chegar ao ponto P04; do ponto P04, deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 322°40'41", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 22,38 m, até chegar ao ponto P05; do ponto...

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