DECRETO Nº 0-001, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011. Declara de Utilidade Publica, para Fins de DesapropriaÇÃo, em Favor da Transbrasiliana Concessionaria de Rodovia S.a., os Imoveis que Menciona, Localizados No Municipio de Ourinhos, No Estado de SÃo Paulo.

DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Ourinhos, no Estado de São Paulo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. , , alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50515.014011/2011-14,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, localizados no Município de Ourinhos, no Estado de São Paulo, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Transbrasiliana, BR-153/SP, necessários à execução das obras de implantação de dispositivo do início da variante de Ourinhos, no km 337+000m:I - Área 01: situada às margens da Rodovia Transbrasiliana, BR-153/SP, no km 337+000m, Município de Ourinhos e Comarca de Ourinhos, começa no ponto “1”, de coordenadas, N= 7.465.809,386 E= 613.829,730, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 189°35”56,04”, distância de 66,190m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 192°27”37,12”, distância de 42,208m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 193°23'41,27”, distância de 35,348m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 196°16'55,44”, distância de 39,860m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 198°26'01,18”, distância de 53,523m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 202°11'30,91”, distância de 57,708m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 202°36'36,59”, distância de 23,586m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 324°54'23,83”, distância de 48,540m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 345°50'01,15”, distância de 25,080m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 00°50'47,33”, distância de 24,389m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 14°36'22,17”, distância de 24,194m; Segmento 12 -13 - em linha reta com azimute 33°56'47,03”, distância de 23,843m; Segmento 13 -14 - em linha reta com azimute 47°55'30,72”, distância de 22,645m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com...

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