DECRETO Nº 0-011, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013. Declara de Utilidade Publica, para Fins de DesapropriaÇÃo, em Favor da Viabahia Concessionaria de Rodovias S.a., os Imoveis que Menciona, Localizados Nos Municipios de Antonio Cardoso e Santo EstevÃo, Estado da Bahia.

DECRETO DE 1º- DE FEVEREIRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Antônio Cardoso e Santo Estevão, Estado da Bahia.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.060681/2011-63,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Santos Dumont, BR-116/BA, localizados nos Municípios de Antônio Cardoso e Santo Estevão, Estado da Bahia, necessários à execução das obras de duplicação do trecho entre o km 442+000m e o km 458+000m:

I - Área 01, situada no km 443+780m, com linha de divisa partindo do ponto 01, de coordenadas N= 8633098,8219 e E= 488313,3786, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 50°14'51", distância de 63,78m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 220°24'12", distância de 23,57m; segmento 3 - 1 - em linha reta com azimute 235°55'26", distância de 40,75m, perfazendo a área de 128,52m²;

II - Área 02, situada no km 448+200m, com linha de divisa partindo do ponto 01, de coordenadas N= 8630570,5734 e E= 484802,0863, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 229°2'19", distância de 42,8m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 241°2'5", distância de 58,61m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 253°1'8", distância de 43,02m; segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 61°2'56", distância de 142,55m, perfazendo a área de 896,60m²;

III - Área 03, situada no km 448+330m, com linha de divisa partindo do ponto 01, de coordenadas N= 8630615,3317 e E= 484738,5236, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 241°3'24", distância de 498,17m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 241°14'30", distância...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT