RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 17, DE 14 DE JUNHO DE 1991. Autoriza o Desbloqueio de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, Atraves da Revogação do Paragrafo 2 do Artigo 1 da Resolução 72, de 1990, do Senado Federal.

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faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

autoriza o desbloqueio de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, através da revogação do parágrafo 2º do art. 1º da Resolução nº 72, de 1990, do Senado Federal.

Art. 1º

É revogado o parágrafo 2º do art. 1º da Resolução nº 72, de 1990.

Art. 2º

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 14 de junho de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente

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