DECRETO Nº 39692, DE 07 DE AGOSTO DE 1956. Descentraliza os Pagamentos a Cargo de Orgãos da Diretoria da Despesa Publica do Ministerio da Fazenda.

DECRETO Nº 39.692, de 7 de agôsto de 1956.

Descentralizar os pagamentos a cargo de órgãos da Diretoria da Despesa Pública do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e na forma dos arts. 14, 15 e 16 do Decreto nº 21.890, de 4 de outubro de 1946,

Decreta:

Art. 1º

O Diretor da Despesa Pública do Ministério da Fazenda designará tesoureiros-auxiliares para efetuar os pagamentos a cargo das 1ª e 2ª Pagadorias e Tesouraria Geral nos Ministérios da Agricultura; Educação e Cultura; Justiça e Negócios Interiores; Trabalho, Industria e Comércio; e Viação e obras Públicas.

Parágrafo único. Os pagamentos relativos à Presidência da República e órgãos subordinados, Congresso Nacional, Poder Judiciário, Tribunal de Contas e Ministérios das Relações Exteriores e da Saúde, enquanto não dispuserem da Contadoria Secional continuarão a ser feitos no Ministério da Fazenda.

Art. 2º

Passa a competir à 1ª Pagadoria da Diretoria de Despesa Pública o pagamento de ?restos a pagar? referente a pessoal e, bem assim, o do abono familiar, a que alude o art. 16 do Regimento Aprovado com o Decreto nº 21.890, de 4 de outubro de 1946.

Art. 3º

Aos Ministérios de que trata o art. 1º compete fornecer local de trabalho e demais elementos indispensáveis à realização daqueles pagamentos inclusive no que diz respeito à segurança necessária à movimentação do numerário.

Art. 4º

O Ministério da Fazenda baixará, dentro do prazo de trinta (30) dias, as instruções necessárias a execução dêste decreto.

Art. 5º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de...

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