DECRETO Nº 0-003, DE 02 DE OUTUBRO DE 2000. Decreto - Credencia o Centro Universitario do Espirito Santo, Com Sede em Colatina, e Unidade Descentralizada No Municipio de Serra, Mantido pela União de Educação e Cultura Gildasio Amado, Todos No Estado do Espirito Santo.

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DECRETO DE 2 DE Outubro DE 2000.

Credencia o Centro Universitário do Espírito Santo, com sede em Colatina, e unidade descentralizada no município de Serra, mantido pela União de Educação e Cultura Gildásio Amado, todos no Estado do Espírito Santo.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei nº 4.024, de 20 de Dezembro de 1961, com a redação dada pela lei nº 9.131, de 24 de Novembro de 1995, no artigo 46 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, no Decreto nº 2.306, de 19 de Agosto de 1997, e tendo em visto o Processo nº 23000.008552/98-21, do Ministério da Educação,

decreta:

Art. 1º Fica credenciado, pelo prazo de três anos, o Centro Universitário do Espírito Santo, por transformação da União de Escolas de Ensino Superior Capixaba e do Instituto Capixaba de Ensino e pesquisa, mantidos pela a União de Educação e Cultura Gildásio Amado...

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