DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1299, DE 26 DE JULHO DE 1962. Declara Prioritaria para o Desenvolvimento do Nordeste para Efeito de Isenção de Impostos e Taxas Federais a Importação de Equipamentos Novos Sem Similar Nacional Neste Descritos e Consignados a Bahiana Sisal S.a. Industria Comercio Exportação (bahiana Sisal) de Salvador Ba.

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DECRETO Nº 1.299, de 26 de julho de 1962.

Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais a importação dos equipamentos novos sem similar nacional, neste descritos e consignados a "Bahiana Sisal S.A Indústria Comércio Exportação" (Bahiana Sisal) de Salvador (Ba).

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Artigo 18 da Lei número 3.692 de 15 de dezembro de 1959, e, ainda considerado que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) através da Resolução número 446, de 10 de maio de 1962, aprovou parecer de Secretária Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida com prioritária para o desenvolvimento da região a importação dos equipamentos novos, neste descritos a serem trazidos do exterior pela emprêsa "Bahiana Sisal S.A. Indústria, Comércio Exportação " (Bahiana Sisal), de Salvador (Ba);

CONSIDERANDO que o Conselho de Política Aduaneira atestou não terem ditos equipamentos similar registrados no país;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão;

decreta:

Art. 1º Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de todos e quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, a seguir especificados, consignados à Bahiana Sisal S.A Indústria, Comércio Exportação (Bahiana Sisal), de Salvador Ba, e destinados à ampliação de sua fábrica:

Item - Especificação

Quantidade a ser importada

CIF US$. Valor Total

  1. Cordoeira horizontal, marca S.I.M.A tipo B-100-6, com 2 fusos, para produzir cordas de sisal, até 6mm. Pêso total de 3.150kg. Fabricação da Societá Industrie Mecanniche (SIMA), Bologna - Itália .....................

    1

    5.122

  2. Cordoeira horizontal, marca S.I.M.A., tipo B-100-10, com 1 fuso, para produzir cordas de sisal, até 10 mm, acompanhada de 1 lote de peças sobressalentes pesando 300 kg. Pêso total 3.200kg. Fabricação da Societá Industrie Mecanniche (SIMA), Bologna - Itália .....................

    1

    5.340

  3. Rasadeira para sisal, marca S.I.M.A., de 2 testas, para barbear, fios, barbantes e cordas, acompanhada de 1 lote de peças sobressalentes, pesando 100 kg. Pêso total 3.620kg. Fabricação da Societá industrie...

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