DECRETO Nº 64968, DE 08 DE AGOSTO DE 1969. Desdobra Posição da Tabela Anexa a Lei 4.502, de 30 de Novembro de 1964.

DECRETO Nº 64.968 - DE 8 DE AGÔSTO DE 1969.

Desdobra Posição da Tabela anexa à Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 16, do Decreto-lei nº 400, de 30 de dezembro de 1968,

Decreta:

Art. 1º

Substitua-se pelo seguinte o texto da Posição 30.03, da Tabela anexa à Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964:

30.03- Medicamentos (inclusive medicamentos veterinários):

1- Especialidades farmacêuticas, inclusive veterinárias - 5%.

2- Outros - N.T.

Parágrafo único. Acrescente-se as notas do Capítulo 30 - produtos farmacêuticos - da Tabela a que se refere êste artigo, o seguinte:

"A expressão outros, empregada no texto da Posição 30.03, inciso 2, refere-se aos medicamentos oficinais e magistrais, manipulados em farmácias, para venda a varejo, diretamente a consumidor".

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

  1. COSTA E SILVA

Antônio...

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