DECRETO Nº 75925, DE 02 DE JULHO DE 1975. Abre Ao Ministerio do Trabalho em Favor da Secretaria Geral - Fundo de Assistencia Ao Desempregado e Conta Especial Emprego e Salario, o Credito Suplementar de Cr 7.803.600,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 75.925 - DE 2 DE JULHO DE 1975.

Abre ao Ministério do Trabalho em favor da Secretaria Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado e Conta Especial Emprego e Salário, o crédito suplementar de Cr$ 7.803.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Trabalho em favor da Secretaria Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado e Conta Especial Emprego e Salário, o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.803.000,00 (sete milhões, oitocentos e três mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 26.00, a saber:

Cr$ 1,00

26.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO

26.12

- Secretaria Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado

Programa de Trabalho e Natureza da Despesa

2612.15800212.122

- Manutenção dos Serviços Administrativos

3.1.1.1

- Pessoal Civil

02

- Despesas Variáveis.................................................

3.989.300

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..................................

1.700.300

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores.........................

1.000.000

26.13

- Secretaria Geral - Conta Especial Emprego e Salário

Programa de Trabalho e Natureza da Despesa

2613.15802172.023

- Capacitação de Recursos Humanos

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..................................

656.000

2613.15804761.315

- Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..................................

458.000

TOTAL........................................................................

7.803.600

Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

2612.15800212.122

- Manutenção dos Serviços Administrativos

14

- Cota-Parte da Contribuição Sindical........................

6.689.600

2613.15802172.023

- Capacitação de Recursos Humanos

14

- Cota-Parte da Contribuição Sindical........................

656.000

2613.15804761.315

- Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho

14

- Cota-Parte da Contribuição Sindical........................

458.000

TOTAL........................................................................

7.803.600

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão...

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