DECRETO Nº 75925, DE 02 DE JULHO DE 1975. Abre Ao Ministerio do Trabalho em Favor da Secretaria Geral - Fundo de Assistencia Ao Desempregado e Conta Especial Emprego e Salario, o Credito Suplementar de Cr 7.803.600,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 75.925 - DE 2 DE JULHO DE 1975.
Abre ao Ministério do Trabalho em favor da Secretaria Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado e Conta Especial Emprego e Salário, o crédito suplementar de Cr$ 7.803.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Fica aberto ao Ministério do Trabalho em favor da Secretaria Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado e Conta Especial Emprego e Salário, o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.803.000,00 (sete milhões, oitocentos e três mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 26.00, a saber:
Cr$ 1,00
26.00
- MINISTÉRIO DO TRABALHO
26.12
- Secretaria Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado
Programa de Trabalho e Natureza da Despesa
2612.15800212.122
- Manutenção dos Serviços Administrativos
3.1.1.1
- Pessoal Civil
02
- Despesas Variáveis.................................................
3.989.300
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros..................................
1.700.300
3.1.5.0
- Despesas de Exercícios Anteriores.........................
1.000.000
26.13
- Secretaria Geral - Conta Especial Emprego e Salário
Programa de Trabalho e Natureza da Despesa
2613.15802172.023
- Capacitação de Recursos Humanos
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros..................................
656.000
2613.15804761.315
- Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros..................................
458.000
TOTAL........................................................................
7.803.600
Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados
2612.15800212.122
- Manutenção dos Serviços Administrativos
14
- Cota-Parte da Contribuição Sindical........................
6.689.600
2613.15802172.023
- Capacitação de Recursos Humanos
14
- Cota-Parte da Contribuição Sindical........................
656.000
2613.15804761.315
- Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho
14
- Cota-Parte da Contribuição Sindical........................
458.000
TOTAL........................................................................
7.803.600
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão...
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