DECRETO Nº 81270, DE 27 DE JANEIRO DE 1978. Concede Reconhecimento Ao Curso de Desenho Industrial da Universidade Catolica do Parana, Com Sede Na Cidade de Curitiba, Estado do Parana.

Decreto nº 81.270, de 27 de janeiro de 1978.

Concede reconhecimento ao curso de Desenho Industrial da Universidade Católica do Paraná, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.171/77, conforme consta do Processo nº 2.474/77-CFE e 260.083/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Desenho Industrial, ministrado pela Universidade Católica do Paraná, mantida pela Sociedade Paranaense de Cultura, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de janeiro de 1978; 157º da...

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